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Indicação - (83495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a revitalização/reforma dos campos sintéticos localizados nas Quadras 05/06 do Jardim Roriz em Planaltina
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, a revitalização/reforma dos campos sintéticos localizados nas Quadras 05/06 do Jardim Roriz em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local que reclamam do mau estado, falta de manutenção, das áreas de lazer da Cidade que estão entre eles os campos sintéticos localizados nas Quadras 05/06 do Jardim Roriz em Planaltina.
É sabido a importância que o esporte tem na construção dos valores de cidadania, respeito entre outros.
Desta forma, o Estado tem por obrigação constitucional oferecer e atender essa demanda social. A disponibilização de equipamentos públicos, como os campos de futebol sintético, é um dos caminhos viáveis para esses jovens praticarem e ocuparem seus tempos ociosos com esporte.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 12:40:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Doa Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 518, Conjunto E , localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 518, Conjunto E , localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da QR 518,Conjunto C, localizada na Região Administrativa de Santa Maria, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (83496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2023
Luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 10/08/2023, às 15:09:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (83492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 10/08/2023, às 15:27:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83492, Código CRC: 5536576c
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Despacho - 13 - SACP - (83494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 17:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (83452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Desembargador João Egmont Leôncio Lopes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Desembargador João Egmont Leôncio Lopes.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador João Egmont Leôncio Lopes, como reconhecimento pela sua atuação exemplar e de relevante interesse social em razão de sua atuação em diversos cargos públicos desde o ano de 1990 no âmbito do Distrito Federal.
João Egmont Leôncio Lopes, nasceu em Fortaleza -CE, em 18 de outubro de 1958, com efeito o seu vínculo com o Distrito Federal são fortes e contundentes, tendo em vista que reside em Brasília há anos, vez que foi nomeado Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em 5/11/1990.
Foi designado Juiz Orientador do Juizado Informal de Pequenas Causas do Núcleo do Centro de Ensino Unificado de Brasília, a partir do dia 10/04/1991; designado Diretor do Fórum da Circunscrição Judiciária do Gama, a partir de 11/6/1991; promovido por antiguidade ao cargo de Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), com posse e exercício em 5/10/1992.
Titularizado na 2ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Taguatinga; designado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para exercer a função de Juiz Substituto da 7ª Zona Eleitoral de Brazlândia; removido, a pedido, para a 6ª Vara de Família da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília; removido, a pedido, para a 7ª Vara da Fazenda Pública do DF; designado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) para exercer a função de Juiz Titular da 10ª Zona Eleitoral do Núcleo Bandeirante; compôs o Tribunal de Justiça Desportiva do Distrito Federal, no período de 1995/1997, onde atuou como Juiz Auditor.
Também, foi nomeado para compor a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, como membro suplente; nomeado Membro Titular para compor a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, e reconduzido, por mais um ano; reconduzido, por mais dois anos, no período de 18/4/2003 a 17/4/2005, como Membro Titular da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF; removido, a pedido, para a Vara do Tribunal do Júri da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília; eleito Membro Suplente do TRE-DF, de acordo com a Ata da 16ª Sessão do Tribunal Pleno Administrativo do TJDFT; Eleito Membro Titular para compor o colegiado do TRE-DF, nos termos da Ata da 9ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno Administrativo.
Promovido, por merecimento, ao Cargo de Desembargador deste Tribunal, com posse e exercício em 9/7/2010, designado para compor a 5ª Turma Cível e a 3ª Câmara Cível, a partir de 9/7/2010.
Atuou como professor das disciplinas Direito Processual Civil e Direito Penal no UniCEUB, na Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal (A.E.U.D.F.) e na Universidade Católica. Examinador de Processo Civil, no concurso para o cargo de Defensor Público do Distrito Federal, e de Processo Penal, no concurso para o cargo de Delegado de Polícia do Distrito Federal.
Cumpre destacar que foram muitos os feitos dignos de destaque e louvor, com resultados extremamente positivos em prol da sociedade do Distrito Federal.
Destaca-se que o senhor Desembargador João Egmont Leôncio Lopes foi agraciado com a comenda do Mérito Eleitoral do Distrito Federal pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, em 2001.
Agraciado com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios no grau de Grão-Colar, pelo Conselho Tutelar da referida ordem, em 9/7/2010 (Portaria da OMJDFT 6 de 6/7/2010).
Por fim, agraciado com o Grão-Colar da Ordem do Mérito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT, em 14/6/2019.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade do Distrito Federal e para todo o Brasil
Em reconhecimento à expressiva atuação em diversos e relevantes cargos públicos e do louvável trabalho desenvolvido ao Distrito Federal pelo sr. João Egmont Leôncio Lopes, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 17:52:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:39:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:44:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:30:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (83448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 401/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA – CESC sobre o Projeto de Lei nº 401/2023, que “Altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que “Inclui, no calendário oficial de eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade”.”
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 401, de 2023, pretende alterar a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que inclui, no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade.”
O projeto de lei estabelece que as despesas públicas para a realização das Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade serão financiadas através dos seguintes meios: i. dotações orçamentárias incluídas nas leis orçamentárias anuais ou créditos adicionais; ii. emendas parlamentares federais e distritais aos projetos de lei mencionados no ponto anterior; iii. receita gerada pela venda de produtos e serviços culturais relacionados às atividades abrangidas por esta lei; iv. doações e legados de acordo com a legislação vigente; v. subvenções e auxílios provenientes de entidades de qualquer natureza, incluindo organismos internacionais.
Seguem cláusulas de vigência e revogação.
Na justificação, o autor da proposição afirma que o projeto de lei busca adequar a Lei nº 5.080 para conferir maior segurança jurídica ao financiamento das Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a cultura é matéria da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei nº 401/2023 busca estabelecer mecanismos de financiamento para as despesas públicas relacionadas às Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade. No contexto atual, marcado pelos tristes ataques ao patrimônio público ocorridos em Brasília no dia 8 de janeiro deste ano, a importância de ações de preservação e promoção do legado cultural torna-se ainda mais evidente.
A Lei nº 5.080, de 2013, da Deputada Arlete Sampaio, já estabeleceu o Dia do Patrimônio Cultural e instituiu as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade, regulamentando suas diretrizes.
Portanto, a adição das disposições sobre o financiamento das despesas públicas nesse contexto é um passo fundamental para garantir a viabilidade e a sustentabilidade dessas iniciativas culturais tão relevantes.
A preservação do patrimônio está intrinsecamente ligada ao sentimento de pertencimento e ao amor à memória coletiva, pois, conforme Aloísio Magalhães,: "Só se preserva aquilo que se ama, só se ama aquilo que se conhece.”
Nesse sentido, as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade desempenham um importante papel ao oferecer caminhos para o aprendizado, apreciação e celebração da riqueza cultural, sendo imprescindível o seu financiamento pelo Tesouro.
Diante das ameaças constantes ao patrimônio público e cultural, é nosso dever agir de forma proativa e comprometida para proteger e valorizar aquilo que nos define como sociedade.
Pelas razões expostas, considero a matéria oportuna e conveniente e voto, no mérito pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 401/2023.
Sala das Comissões, 11 de agosto de 2023.
DEPUTADO GABRIL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2023, às 09:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (83445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 27/2023
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, senhor Flávio Dino de Castro e Costa.
Autoria:
Dep. Wellington Luiz e Ostros
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
03
01
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 7ª Reunião Ordinária realizada em 09/08/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:29:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:42:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 11:45:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 17:19:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração do SCIA, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na Rua Boa Esperança, Quadra 31, Região Administrativa do SCIA e Estrutural RA-XXV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração do SCIA, adote medidas necessárias para instalação de iluminação pública na Rua Boa Esperança, Quadra 31, Região Administrativa do SCIA e Estrutural RA-XXV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicações dos moradores daquela região, recebidas neste gabinete parlamentar, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para que sejam realizadas as melhorias solicitadas.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2023, às 15:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CAS - (83449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
INDICAÇÕES nº 2026/2023, E 2048/2023.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
( X) Aprovadas ( ) Rejeitadas
7ª Reunião Ordinária realizada em 09/08/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Despacho - 2 - SELEG - (83446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “c”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 2 - SACP - (83447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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-
Despacho - 3 - SACP - (83451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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-
Despacho - 13 - SACP - (83454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de agosto de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Moção - (83372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
- Alessandra Miranda de Andrade
- Alexandra Myrlle da Costa Andrade de
- Aline Pinheiro Macêdo Couto
- Altamiro Rajão
- Ana Carla Paz Ribeiro
- Ana Maria Pereira Duarte
- Angelita Michele de Lima Soares
- Bruna da Silva Santos de Oliveira
- Cassius Leandro Gomes de Oliveira
- Daniel de Castro Souza
- Danielle Cristina Ferreira de Sousa
- Davi Souza de Oliveira
- Dayane cristina gomes fortuna Santos
- Desirée Gonçalves de Sousa
- Edemilson Alves dos Santos
- Eduardo Marques de Oliveira
- Elma Patricia Oliveira Nascimento Maciel
- Erika Aragão
- Evandro Santos da Conceição
- Fabiana Santos da Silva
- Fabiany dos Anjos Leitão
- Fabíola Gontijo Cardoso
- Flávia Marcelle Rodrigues Pena de Araújo
- Flávia Marques Saraiva
- Guilherme Reis Batista
- Heinny Cardoso de Souza
- Heliane de Souza Lima
- Hyara Faria Morais
- Ibaneis Rocha Barros junior
- Idamar Borges Vieira
- Jane Klebia do Nascimento Silva Reis
- Jessica Capanema Moura
- Ladercio Brito Santos Filho
- Larissa de Carvalho Costa
- Larissa T.R. Gomes Vieira
- Leonardo Chagas
- Lilian Costa Silva
- Lorruana Medeiros Oliveira
- Lucas Coelho Teixeira
- Marcos Vinicius Roque da silva
- Maria Augusta de Moura
- Maria do Rosário Borges
- Maria Luísa de Castro Correia
- Marielle Regina Simões Mariano
- Mayra de Jesus Saraiva Leão
- Meireângela Fontes Silva
- Patricia Ferreira dos Santos de Melo
- Patrícia Garrote
- Priscila Cruz Silva
- Rizonete Pereira dos Santos
- Selma Alves Galvão
- Sheila Regina Alves Pereira Oliveira
- Sidarta de Souza Saraiva
- Simone de Oliveira dos Santos
- Sthefany Hellen de Brito Vilar
- Thamires Ketlyn Ferreira Alves
- Thays Fernandes Alves
- Thiago De Araújo Macieira Manzoni
- Vanessa Gasparini Castro
- Vanessa Maria de Castro Silva
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Advogado é comemorado anualmente no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, em 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
O Distrito Federal, por ser centro político e administrativo brasileiro de grande relevância, apresenta como reflexo número significativo de advogados atuantes na região. Atualmente, há 48.721 profissionais compõem o quadro de advogados regularmente cadastrados na OAB¹, o que representa 1.7% da população do Distrito Federal². Dessa forma, há uma relação de aproximadamente um advogado a cada 57 habitantes.
No entanto, é importante ressaltar que a relação entre o número de advogados e a população do Distrito Federal não deve ser analisada apenas em termos quantitativos. A qualidade dos serviços prestados, a acessibilidade da advocacia para a população de diferentes estratos sociais e a busca constante por uma justiça mais ágil e eficiente são aspectos que devem ser considerados ao avaliar a relação entre os advogados e a sociedade brasiliense, para tanto, a OAB-DF têm sido de suma importância na manutenção da qualidade na prestação dos serviços.
Ainda, é importante esmiunçar que a advocacia desempenha um papel crucial na proteção dos direitos individuais e coletivos, garantindo o acesso à justiça e ao devido processo legal. Advogados atuam como defensores dos direitos humanos, assegurando a equidade e a igualdade perante a lei. Sua função é essencial para a manutenção de um sistema jurídico justo e para colocar em prática as ações desta Casa de Leis.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento do devido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
¹ -https://www.oab.org.br/institucionalconselhofederal/quadroadvogados
² - https://cidades.ibge.gov.br/brasil/df/panoramaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (83375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 407/2023
(Autoria: Deputados Wellington Luiz e Chico Vigilante)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 407/2023, que "Proíbe o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de produtos acabados com a finalidade de utilização como linhas cortantes no Distrito Federal, e dá outras providências”.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 198/2023 - GAG, de 24 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 407/2023, de autoria dos Deputados Wellington Luiz e Chico Vigilante, que “Proíbe o uso, a posse, a fabricação e a comercialização de produtos acabados com a finalidade de utilização como linhas cortantes no Distrito Federal, e dá outras providências”.
Como motivos do veto, o Governador destacou que o PL em questão “ao determinar ao DF Legal e ao Instituto Brasília Ambiental o ônus de fiscalizar as medidas veiculadas pelo Projeto, enseja significativa interferência nas atribuições dos respectivos órgãos, matéria de iniciativa reservada ao Governador". Destacou, ainda, que “o incremento das atividades a serem fiscalizadas pelo DF LEGAL e pelo Instituto Brasília Ambiental demanda a reorganização administrativa desses órgãos para a realocação de pessoal e dos recursos necessários à fiscalização, impondo ainda a nomeação, a alocação e o treinamento de novos servidores”.
Assevera, ainda, que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios já possui entendimento consolidado no sentido de que “padece do vício de inconstitucionalidade formal, por ser do Poder Executivo a iniciativa legislativa quanto à regulamentação do uso e ocupação de bens do Distrito Federal”. Concluiu, portanto, que a proposta acaba por se imiscuir indevidamente nas funções reservadas ao Governador do Distrito Federal, violando o disposto no art. 53 da LODF.
Por fim, conclui que, diante das inconstitucionalidades apresentadas, opôs veto total ao PL nº 407/2023, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a construção de uma Casa de Cultura no Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, a construção de uma Casa de Cultura no Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Planaltina é a cidade mais antiga do Distrito Federal, lar de mais de 180 mil cidadãos orgulhosos. Infelizmente, autoridades de outrora nem sempre associavam o caro e essencial direito à moradia com a instalação dos demais equipamentos públicos que completam e garantem a plena cidadania.
A comunidade do Vale do Amanhecer anseia por uma Casa de Cultura onde possa consumir e compartilhar de saberes com e entre os seus. Espaços culturais são estruturas extremamente benéficas ao cidadão e à vida em comunidade. Não somente um direito lavrado na Constituição Federal, o acesso à cultura e lazer promove benefícios de múltiplas ordens ao cidadão.
Entre as benesses do acesso à cultura, podemos listar a possibilidade de ganho cognitivo em todas as idades, o despertar criativo nas mentes mais jovens; sem contar a oportunidade de socialização entre àqueles que partilham da mesma origem com consequente aumento de orgulho por sua terra. Planaltina, em especial, que tem história centenária e carece de espaço para manifestações de grupos de dança, manifestações regionais, entre outros.
É preciso que o cidadão brasiliense tenha outras opções além do centro para acessar a cidade. Cabe ressaltar que uma cidade acessível aos seus habitantes gera aumento na qualidade de vida, o que acaba por refletir na sensação de segurança e pode auxiliar na mitigação de casos de violência.
Por todo exposto, no esforço de garantir direitos e assegurar melhoria de qualidade de vida dos cidadãos, conclamamos os nobres pares a aprovar a presente Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 12:01:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (83377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 2242/2021
(Autoria: Deputado Roosevelt)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO TOTAL oposto ao Projeto de Lei nº 2242/2021, que altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências".
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 197/2023 - GAG, de 24 de julho de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO TOTAL ao Projeto de Lei nº 2242/2021, de autoria do Deputado Roosevelt, que altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências”.
Como motivos do veto, o Governador destacou que o PL em questão invade competência constitucionalmente outorgada ao chefe do Poder Executivo. Neste sentido, destacou que “o art. 321 da Lei Orgânica do Distrito Federal prevê que é responsabilidade do Poder Executivo dispor sobre o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), sobre a Lei de Uso e Ocupação do Solo e sobre os Planos de Desenvolvimento Local, bem como sobre a implementação dessas normas”.
Ressalta, ainda, que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios tem “ressaltado a invalidade jurídico-constitucional de normas que, emanadas de projeto de lei parlamentar, disponham sobre os bens do Distrito Federal”. Concluiu, assim, pela inconstitucionalidade formal do Projeto de Lei, uma vez que a competência legislativa para cuidar da matéria correlata, bens do Distrito Federal e ocupação do solo local insere-se no rol de atribuições do Chefe do Poder Executivo.
Por fim, conclui que, diante da inconstitucionalidade apresentada, opôs veto total ao PL nº 2242/2021, solicitando a sua manutenção pelos membros desta Casa Legislativa.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 18:22:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (83370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), que promova o término da construção da ciclovia localizada no trecho situado entre as Rodovias BR-020 e DF-128, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-DF), que promova o término da construção da ciclovia localizada no trecho situado entre as Rodovias BR-020 e DF-128, na Região Administrativa de Planaltina – RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A conclusão da obra da ciclovia contribuirá para reduzir acidentes no trânsito, além de estimular o ciclismo como uma forma de deslocamento sustentável e veloz, melhorando a mobilidade urbana no local.
Por se tratar de justo pleito, que tem como objetivo aprimorar a qualidade de vida de nossa comunidade, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação desta proposta.
Sala das Comissões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:07:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 9 - SACP - (83371)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na ordem do dia.
Brasília, 9 de agosto de 2023
viniciu do espírito santo
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 11:16:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83371, Código CRC: 90c083e0
-
Despacho - 4 - SACP - (83374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 9 de agosto de 2023
viniciu do espirito santo
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 11:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83374, Código CRC: 559ffc62
-
Despacho - 8 - SACP - (83376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de agosto de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/08/2023, às 11:26:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (83242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado João Cardoso)
Altera dispositivos da Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os anexos II, III e IV, da Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, passam a vigorar, a partir de 1º de novembro de 2023, com a seguinte redação:
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
ANALISTA JURÍDICO

ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
TÉCNICO JURÍDICO

ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
AGENTE JURÍDICO

Art. 2º Os percentuais da GHAAJ, referentes ao §2º, do Art. 15, passam a vigorar na forma que segue:

Art. 3º A Lei passa a vigorar, acrescida do seguinte art. 15-A:
Art. 15-A Fica criado o Adicional de Qualificação - AQCAJ, na forma abaixo estabelecida:
§ 1º O AQCAJ será devido aos servidores integrantes da Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas, quando portadores de certificados obtidos mediante conclusão de cursos de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento.
§ 2º O AQCAJ terá como base de cálculo o valor do vencimento do padrão em que o servidor estiver posicionado em sua tabela de Carreira e será devido ao servidor que possuir certificados de capacitação, aperfeiçoamento e desenvolvimento, conforme disposto abaixo:
I – 5% (cinco por cento) para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem, no mínimo, 150 (cento e cinquenta) horas;
II – 4% (quatro por cento) para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas;
III – 3% (três por cento) para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem, no mínimo, 90 (noventa) horas;
IV – 2% (dois por cento) para os certificados de capacitação cujas cargas horárias somadas totalizem, no mínimo, 60 (sessenta) horas.
§ 3º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente o valor de mais de um AQCAJ entre os previstos nos incisos I a IV do caput.
§ 4º Os certificados de capacitação de que trata o caput terão validade de 04 (quatro) anos, a contar da data de conclusão do evento de capacitação, cessando seus efeitos com a expiração desse prazo.
§ 5º O recebimento do AQCAJ, criado por esta Lei, extingue o direito ao recebimento do Adicional de Qualificação de que trata o art. 26, da Lei 4.426, de 18 de novembro de 2009.
§ 6º Serão válidos, para o atingimento dos percentuais previstos nos incisos I a IV do §2º, certificados com carga horária mínima de 10h.
§ 7º O Adicional de Qualificação de que trata este artigo não será concedido quando o certificado de capacitação constituir requisito para ingresso no cargo ocupado pelo servidor.
§ 8º O AQCAJ, sobre o qual incide o desconto previdenciário, compõe os proventos de aposentadoria e pensão do servidor.
Art. 3º Aplica-se o disposto nesta lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à Carreira de Apoio às Atividades Jurídicas, cuja paridade com os servidores ativos esteja assegurada pela Constituição Federal.
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta de dotação orçamentária própria da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ou suplementada, se for o caso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Submetemos à apreciação e à aprovação, Projeto de Lei destinado a alterar a Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira de Apoio às Atividades Jurídicas, do quadro de pessoal da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
A proposta tem como objetivo a reestruturação da tabela de vencimentos, bem como dos percentuais referentes à Gratificação por Habilitação em Apoio às Atividades Jurídicas – GHAAJ, além da criação do Adicional de Qualificação – AQCAJ.
Nos termos do art. 1º da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, órgão central do Sistema Jurídico do Distrito Federal, é instituição de natureza permanente, essencial à Justiça e à Administração, cabendo-lhe a representação judicial e a consultoria jurídica do Distrito Federal, de suas autarquias e fundações. Em decorrência de sua posição no âmbito do Poder Executivo Distrital e da maestria no desempenho de suas funções, destaca-se o retorno financeiro aos cofres públicos de quantias expressivas, tanto em razão de sua atuação judicial quanto extrajudicial.
A título exemplificativo, o Governo Distrital economizou, nos últimos 4 anos, em razão das rodadas realizadas por esta Casa Jurídica nos “Acordos Diretos de Pagamento de Precatórios”, quase R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Além disso, com a cobrança da dívida ativa, no mesmo período informado, observou-se uma arrecadação de mais de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais). Esses são apenas dois exemplos do trabalho primoroso que vem sendo executado pelos servidores da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, sem considerar as inúmeras atividades que são realizadas para subsidiar a atuação no contencioso judicial e na consultoria jurídica.
Todavia, para que o GDF continue logrando êxito no âmbito de suas competências e na execução das políticas públicas, é necessário que a PGDF mantenha seu quadro de servidores bem estruturado e melhor remunerado, tendo em vista o vultuoso retorno que é dado aos cofres públicos além das atividades já mencionadas.
A carreira de Apoio às Atividades Jurídicas foi reestruturada pela última vez no exercício de 2013, com a publicação da Lei nº 5.192. Ocorre que, desde então, não houve qualquer modificação, ocasionando uma elevada rotatividade de servidores do órgão, especialmente em decorrência de aprovação em concursos públicos com carreiras mais consolidadas e atraentes financeiramente. No final do ano de 2019, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal realizou concurso público para o provimento e formação de cadastro reserva nos cargos de analista jurídico e técnico jurídico. Dos 98 nomeados no exercício de 2022, até a presente data, 14 não tomaram posse e 25 servidores pediram exoneração. Para a próxima nomeação, 5 candidatos que seriam convocados já encaminharam termo de desistência e em alguns cargos não há mais cadastro de reserva.
A reestruturação da carreira é medida imprescindível para que os servidores mais qualificados permaneçam no órgão e busquem melhores qualificações profissionais para o desempenho de suas funções, permitindo assim uma efetiva entrega de valor público à sociedade, tendo em vista a complexidade das atividades empreendidas por esta carreira.
Destaca-se, por fim, que a proposta em tela está alinhada à Lei de Responsabilidade Fiscal, possui previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias referente ao ano de 2023 e guarda adequação com os preceitos de execução das políticas públicas, buscando, dessa forma, a valorização dos profissionais e consequente melhoria da gestão pública, além do compromisso com os padrões de qualidade do serviço prestado.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 18:38:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (83247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
Do Sr. Deputado Fábio Felix
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde - SES, providências relacionadas ao excessivo tempo de espera e a falta de profissionais suficientes para realizar os atendimentos na UPA de Planaltina DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Saúde - SES, providências relacionadas ao excessivo tempo de espera e a falta de profissionais suficientes para realizar os atendimentos na UPA de Planaltina DF.
JUSTIFICAÇÃO
As Unidades de Pronto Atendimento (UPA) fazem parte da Rede de Atenção às Urgências do Distrito Federal. O objetivo delas é concentrar os atendimentos de saúde de complexidade intermediária, compondo uma rede organizada em conjunto com a atenção básica, a atenção hospitalar, a atenção domiciliar e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
As UPAs foram idealizadas para proporcionar à população uma melhoria no acesso à saúde, com um atendimento mais célere, filas menores nos prontos socorros de hospitais e com um aumento significativo da capacidade de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Nesse sentido, as UPAs funcionariam 24 horas por dia, sete dias por semana, visando evitar que casos que possam ser resolvidos nas próprias UPAS ou UBS fossem encaminhados para as unidades hospitalares. Quando o paciente chegasse às unidades, os médicos prestariam socorro, controlariam o problema, detalhariam o diagnóstico e depois fariam uma análise da necessidade de encaminhar o paciente a um hospital ou mantê-lo em observação por 24h.
A UPA Planaltina foi inaugurada com esta finalidade, ampliar o atendimento e desafogar os prontos socorros e os ambulatórios dos hospitais da região. Entretanto, o que a população tem relatado é o atendimento insuficiente dessas unidades, com falta de profissionais e excessivo tempo de espera de um serviço que se propunha a ser célere.
Assim, a morosidade e as dificuldades encontradas pela população em ser atendida nas UPAs contrariam a essência do serviço, sendo necessário aumentar a capacidade de atendimento dessas unidades para cessar os danos gerados àqueles que necessitam de atendimento médico.
Razão pela qual, faz-se necessária que sejam empreendidos esforços e medidas concretas junto a Secretária de Estado de Saúde - SES/DF para que a UPA Planaltina garanta o acesso à saúde da população local, assegurando a disponibilidade de mais profissionais, visando o aumento da capacidade de atendimento e, por conseguinte, a diminuição do tempo de espera.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Indicação - (83245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que Reestruture e implemente com sinalização adequada as vias do Distrito Federal, preferencialmente as vias que tiverem faixa exclusiva para Transporte Público Coletivo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governador do Distrito Federal que, por intermédio do do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN, que Reestruture e implemente com sinalização adequada as vias do Distrito Federal, preferencialmente as vias que tiverem faixa exclusiva para Transporte Público Coletivo.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para segurança e ciência dos motoristas do Distrito Federal, que se encontra em precariedade, necessitando urgentemente de um reforço na sinalização.
A população do Distrito Federal está carecendo de uma sinalização mais eficaz em suas vias, especificamente nas vias de faixa exclusiva para transporte público, a legislação de Instrução nº 191, de 17 de março de 2023, do DETRAN-DF, é clara no que diz respeito a sinalização dos trechos, onde diz:
Parágrafo Único A regulamentação das faixas exclusivas será feita por meio de sinalização horizontal e vertical, nas vias urbanas indicadas no caput, além de outras que vierem a ser instituídas.
Nesse contexto, partindo do pressuposto que a devida sinalização e um espaçamento maior para as conversões à direita dariam mais segurança e diminuiriam as infrações, principalmente em horários de pico, que concentram um volume maior de circulação de veículos particulares e do transporte público.
Dessa modo cabe ressaltar que são diversas as demandas direcionadas a este gabinete quanto a falta de sinalização e ao curto espaço de conversão a direita. Além disso, são comuns as reclamações relativas à demora e à qualidade dos serviços do DETRAN-DF em relação a resposta dos recursos interpostos pela população.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Félix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Indicação - (83246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
((Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Caesb o fornecimento de água no Núcleo Rural Sarandi, na Região Administrativa de Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governador do Distrito Federal, por intermédio da Caesb a ligação de água no Núcleo Rural Sarandi, na Região Administrativa de Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva expressar o anseio da população do Núcleo Rural Sarandi localizada a 20 km do centro de Planaltina, onde os moradores solicitam o fornecimento de água. Segundo relatos dos moradores da referida região a falta de água prejudica as famílias, causa impactos sociais, econômicos e ambientais.
A água, assim como o oxigênio, é um bem fundamental para a sobrevivência da biosfera, sem ela, não haveria vida, a água é imprescindível para manutenção da saúde, da dignidade humana e responsável por manter viva toda a estrutura biológica da Terra. Diante de tamanha importância para o ser humano e o planeta, a privação de acesso à água torna-se mais um fator condicionante da exclusão social.
Dessa forma, a aprovação desta proposição se faz necessária, pois visa garantir aos cidadãos de Planaltina o bem estar de suas famílias e uma melhor qualidade de vida. Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Folha de votação - Indicação - CS - (83250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 2227/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (83244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1742/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Folha de votação - Indicação - CS - (83248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 2225/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Folha de votação - Indicação - CS - (83243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 1853/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:50:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CS - (83249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 2226/2023
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
Roosevelt
X
Hermeto
Iolando
P
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 4ª Reunião Ordinária realizada em: 26/9/2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/09/2023, às 14:50:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 08:12:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 28/09/2023, às 10:24:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (83201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal sobre o último concurso público de provas e títulos para a a carreira de magistério público e assistência à educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal as seguintes informações sobre o último concurso público para a carreira de magistério público e assistência à educação;
- Quantas nomeações a SEEDF pretende realizar até o final do ano de 2023 e para quais cargos?
- A SEEDF trabalha com um cronograma de nomeações para o segundo semestre de 2023? Em caso positivo, qual o cronograma?
- A SEDF prepara concurso para professores temporários? Se sim, qual o quantitativo de vagas que serão abertas?
- Caso a SEDF esteja preparando concurso para professores temporários, os aprovados no concurso para servidores efetivos serão todos nomeados antes do edital para temporários?
JUSTIFICAÇÃO
O último concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos das carreiras de magistério público e assistência à educação abriu 776 vagas e 776 (setecentas e setenta e seis) vagas, mais cadastro de reserva de 3.104 (três mil cento e quatro), para o cargo de Professor de Educação Básica, da carreira Magistério Público do Distrito Federal, de 20 (vinte) vagas, mais cadastro de reserva de 80 (oitenta), para o cargo de Pedagogo – Orientador Educacional, da carreira Magistério Público do Distrito Federal, e de 16 (dezesseis) vagas, mais cadastro de reserva de 258 (duzentos e cinquenta e oito), para o cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação, sob regime estatutário, do quadro de pessoal do Distrito Federal.
Segundo dados obtidos pela Comissão de Aprovados, por meio do Portal da Transparência, atualmente, há um déficit de mais de 17 mil servidores na SEEDF, em diversas áreas, todas elas contempladas com algum número de vagas pelo último edital lançado. Destaca-se que deste quantitativo total, o maior número de vacâncias vem da carreira de atividades, com 8.053 (oito mil e cinquenta e três) vacâncias, seguido de língua portuguesa, com 1.594 (mil quinhentas e noventa e quatro) vacâncias e, em terceiro lugar, história, com 1.099 vacâncias.
Nesse panorama, o concurso teve seu resultado final homologado pelo GDF em 27 de julho de 2023, com a devida publicação no Diário Oficial do DF. Entretanto, os candidatos aprovados ainda se deparam com um vazio de informações por parte da Secretaria de Educação, que até o presente momento não apresentou nenhum cronograma de nomeações para esta etapa. Ainda não se sabe quantos aprovados serão nomeados até o final deste ano, o que gera apreensão e insegurança generalizadas. Por outro lado, mesmo com toda a quantidade de vagas disponíveis e aprovados no último concurso, a SEDF já prepara a comissão para preparação do próximo concurso de temporários.
Entendemos, contudo, que a contratação de professores temporários não pode ser utilizada como um subterfúgio para o não preenchimento de vagas efetivas para profissionais da Secretaria da Educação. Se há concurso em andamento, recentemente homologado, é correto que o GDF priorize a nomeação dos aprovados, em maior número possível, senão em sua totalidade, o mais rápido possível. Para tanto, convém a elaboração de um cronograma de nomeações para orientar o planejamento dos aprovados, pessoas que não raro estão desempregadas, necessitando de sua nomeação com urgência.
Diante do exposto, encaminhamos o presente Requerimento de Informações tanto com o objetivo de informar a Comissão de Aprovados sobre os preparativos da Secretaria de Educação para suas nomeações, dando-lhes perspectiva do que virá pela frente, como para manifestar nosso apoio aos aprovados, no ombreando em favor da celeridade das nomeações para os referidos cargos. Sem mais, aguardamos a manifestação dessa Secretaria de Educação do Distrito Federal e nos colocamos à disposição para os devidos esclarecimentos.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 15:27:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a realização das obras de drenagem de águas pluviais no Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, no sentido de encaminhar as medidas necessárias para a realização das obras de drenagem de águas pluviais no Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).
JUSTIFICAÇÃO
Esta Indicação tem como finalidade solicitar à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil que tome as providências necessárias para a execução das obras de drenagem de águas pluviais no Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).
Essas obras são fundamentais para a melhoria da infraestrutura e da qualidade de vida dos moradores desses bairros, que sofrem com os transtornos causados pelas chuvas, como alagamentos, erosões, deslizamentos e danos aos seus imóveis.
Essas obras também são indispensáveis para viabilizar a pavimentação dessas vias, que atualmente são de terra batida e apresentam péssimas condições de tráfego e segurança.
Dessa forma, solicitamos a inclusão dessas obras no cronograma de obras da NOVACAP, bem como cuide para que elas ocorram com a maior brevidade possível.
Reconhecemos os esforços recentes do Governo do Distrito Federal em melhorar os serviços prestados à comunidade, mas não podemos deixar de cobrar esses investimentos, fundamentais para a qualidade de vida da população.
Diante do exposto, peço aos Nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em .................................
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 17:27:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de construir mais abrigos de passageiros na Avenida São Francisco, Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, no sentido de construir mais abrigos de passageiros na Avenida São Francisco, Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho II (RA-XXVI).
JUSTIFICAÇÃO
Através desta Indicação, almejamos pleitear ao Excelentíssimo Secretário de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal um apelo enfático para a implementação de medidas vitais visando à construção de mais abrigos de passageiros na Avenida São Francisco, Setor Habitacional Grande Colorado, Região Administrativa de Sobradinho (RA-V).
Evidentemente, a escassez de abrigos de passageiros na Avenida São Francisco tem gerado significativos inconvenientes para a população local que depende do transporte público. A ausência dessas estruturas não apenas expõe os passageiros às intempéries climáticas, mas também afeta diretamente a qualidade e o conforto de suas viagens diárias.
Diante das razões de mérito que amparam a proposta e a constatação de que ela procede dos ilustres comunitários dessa comunidade, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
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Despacho - 8 - CTMU - (83206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
De ordem do Presidente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, e com fulcro nos artigos 78, inciso VI e 90, § 1º, inciso III do Regimento Interno desta Casa de Leis, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Fábio Félix, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 08/08/2023, p. 28, edição n° 168.
Brasília, 8 de agosto de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
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Despacho - 9 - SELEG - (83203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c”, “h” e “i”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,”g”, “h”, “i” e “j”) e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 08/08/2023, às 15:33:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (83153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Moção Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Manifesta apoio à votação e aprovação imediata, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 4533/2019, que “Inclui noções de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado na Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Nobres Pares a manifestação de apoio desta Casa à imediata votação e aprovação do Projeto de Lei nº 4533/2019, que “Inclui noções de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado na Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio”.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 4533/2019 trata de uma questão de extrema importância no cenário educacional brasileiro. Por meio da modificação da Lei nº 9.394 de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ele busca introduzir noções de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado de Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio.
Atualmente em trâmite na Câmara dos Deputados, o projeto foi apresentado pelo Deputado Federal Célio Studart, representante do Estado do Ceará. Na justificação da proposta, o parlamentar argumenta que a Constituição Federal, em seu art. 14, estabelece que a a soberania popular será exercida por meio do voto direto e secreto e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e lei de iniciativa popular, facultando-se o alistamento eleitoral aos maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Mais adiante, assevera que a inserção de noções de Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado na Base Nacional Comum Curricular referente ao ensino médio representaria um relevante avanço para a compreensão desses ditames constitucionais e, sobretudo, para a construção de uma cidadania mais forte, por ter o condão de “aproximar a população, especialmente a juventude, das decisões políticas".
É amplamente reconhecido que a formação cidadã não pode prescindir da educação para as práticas democráticas. Assim sendo, capacitar os jovens para o aprendizado do Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado é uma necessidade incontestável para o exercício pleno da cidadania ativa.
É pertinente enfatizar que o Novo Ensino Médio, que entrou em vigor a partir de 2022, representa uma oportunidade para a implementação do Projeto de Lei citado. Com a flexibilização do currículo, os alunos poderão escolher itinerários formativos que atendam aos seus interesses e necessidades, podendo se aprofundar em áreas como Direito Constitucional e Teoria Geral do Estado.
Ademais, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) estipula o desenvolvimento de competências gerais englobando o pensamento crítico, a habilidade argumentativa, a comunicação eficaz, a consciência social e o planejamento de vida. Nesse sentido, o Novo Ensino Médio almeja formar indivíduos mais conscientes, participativos e aptos a enfrentar os desafios do século XXI. Tais metas ecoam de maneira notável na iniciativa do Deputado Célio Studart, evidenciando uma significativa convergência entre as aspirações educacionais delineadas pela BNCC e o propósito legislativo em questão, que inclui precisamente as disciplinas mencionadas na referida Base.
Diante desse quadro, manifestamo-nos pela imediata votação e aprovação da proposição pelo Congresso Nacional.
Contamos, pois, com o apoio dos Nobres Pares a esta moção.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 17:27:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação da Região Administrativa de Ponte Alta/Casa Grande e a regularização fundiária da região
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação da Região Administrativa de Ponte Alta/Casa Grande e a regularização fundiária da região.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação objetiva garantir a criação da Região Adminirativa de Ponte Alta/Casa Grande e a consequente regularização fundiária local, o que possibilitará segurança jurídica aos moradores, além de autonomia na busca pela instalação dos equipamentos públicos, promovendo acesso à educação, saneamento básico, saúde e segurança aos moradores da região.
A região, atualmente pertencente à jurisdição da Administração Regional do Gama, é classificada como área rural. É forma pelo Núcleo Rural Monjolo, pela Colônia Agrícola Ponte Alta, Córrego Crispim, Núcleo Rural Ponte Alta de Baixo , Ponte Alta Norte, Casa Grande e Alagado, onde vivem, aproximadamente 7% da população gamense¹.
Entre os moradores mais antigos, podemos citar as famílias retiradas da barragem do Lago Paranoá, devido à finalização da obra². Ou seja, mesmo que muitos vizualizem apenas as novas ocupações na área, a maior parte dos moradores estão na região ha longas datas, o que justifica os investimentos mobiliários local.
Ainda é importante destacar que, segundo relatório da Terracap³, a regularização, com a implantaçao de urbanismos e conscientização da população é a melhor estratégia para atenuar os impactos ambientais já sofridos, além de promover melhores condições de vida à população.
Diante do exposto, conto com o apoio de vossas excelência para a aprovação desta Indicação, a fim de darmos mais um passo para melhoria da qualidade de vida dos habitantes de todo do Distrito Federal.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 11:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo a manutenção das pistas de acesso ao Núcleo Rural Vale Verde em Planaltina-DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a manutenção das pistas de acesso ao Núcleo Rural Vale Verde em Planaltina-DF.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido neste gabinete parlamentar solicitação referente as condições das pistas de acesso ao Núcleo Rural Vale Verde em Planaltina-DF, onde apresentam muitos buracos e desníveis e causam diversos transtornos a população.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, as pistas de acessos encontram-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, onde as pistas dessas regiões estão cheias de buracos e desníveis, situação essa que gera prejuízo aos moradores e produtores locais, com frequentes danos em seus carros e ainda a poeira do local causa crises alérgicas prejudicando a saúde de todos.
A necessidade de se manter em dia a manutenção das vias rurais não se resume em apenas possibilitar o transporte de insumos e produção agro de forma mais ágil, mas também se justifica no auxílio da conservação do solo das propriedades públicas e ainda na garantia de acesso seguro da sociedade aos serviços de saúde, lazer, turismo e transporte, principalmente o transporte escolar.
Desta forma, apresento esta proposição com a intenção de demonstrar a necessidade e assim sugiro a manutenção das vias de acesso ao Núcleo Rural Vale Verde em Planaltina-DF.
Assim, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2023, às 18:20:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Redação) - 1 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda de Relator - (83154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda MODIFICATIVA de redação
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 470/2023, que “Altera a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que "reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências" e dá outras providências.”
Modifique-se o texto do art. 1º, que passará a considerar a seguinte redação:
"Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos de Professor de Educação Básica e de Pedagogo-Orientador Educacional da carreira Magistério Público do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, passam a ser os constantes dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Lei.
Parágrafo único. Os reajustes previstos na Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, encontram-se aplicados nas tabelas de que tratam o caput. "
JUSTIFICAÇÃO
A redação apresentada na proposta que veio do Poder Executivo equivocadamente deixou de mencionar o Anexo I, que será a base da remuneração da carreira Magistério Público a partir de outubro de 2023. Dessa forma, é necessário a correção da redação.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 12:02:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (83155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Sugere ao Poder Executivo por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER a construção da terceira faixa entre Sobradinho e Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens- DER a construção da terceira faixa entre Sobradinho e Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender inúmeras reivindicações da comunidade local, que reclamam do perigo dessa via que causa muitos acidentes.
A faixa viria para salvar vidas. Ela trará mais fluidez ao trânsito, mais segurança e, certamente, uma redução de tragédias irreparáveis.
A BR-020 atende moradores de Planaltina, Sobradinho, Sobradinho II, Fercal e Arapoanga. Ela ainda é uma das principais rotas de acesso de transporte de suprimentos e mercadorias vindas das regiões Norte e Nordeste do país e regiões vizinhas do estado de Goiás.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em agosto de 2023.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/08/2023, às 16:11:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (83149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto.
Brasília, 8 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 08/08/2023, às 11:26:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (83151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Relatório de Veto.
Brasília, 8 de agosto de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 08/08/2023, às 11:28:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (83093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 471/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 471/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, por meio da mensagem nº 154/2023 — Gag/CJ, o Projeto de Lei n° 471, de 2023, para que, cumprindo as disposições regimentais, em análise de mérito e admissibilidade, esta CEOF se manifeste.
O art. 1º pretende alterar o “Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos” da Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, de acordo com as seguintes informações:
DISCRIMINAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E
/ OU EDITAL OU
PROCESSO DE
SOLICITAÇÃO
ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)
2023
2024
2025
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.3 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDUC
2.3.11 - Reestruturação de carreira e remuneração
Reajuste do vencimento básico da carreira Magistério Público, no percentual de 5% (cinco por cento), em 6 (seis) parcelas. Em contrapartida, o percentual da Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (GASE) será reduzido nas mesmas datas, com extinção prevista na data de 1º de janeiro de 2026.
62.149
Conforme informações constantes no Processo SEI nº 00080- 00142530/2023-31
45.367.117
374.922.038
669.605.662
O art. 2º contém a cláusula de vigência (na data de sua publicação).
A Exposição de Motivos nº 76/2023, encaminhada pelo Secretário da SEPLAD, propõe a modificação da LDO/2023 para ajustar o anexo relativo às despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimo.
A alteração propõe reajuste do vencimento básico da carreira Magistério Público, no percentual de 5% (cinco por cento), em 6 (seis) parcelas, com as seguintes vigências: 1º/10/2023, 1º/01/2024, 1º/07/2024, 1º/01/2025, 1º/07/2025 e 1º/01/2026. Em contrapartida, o percentual da Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (GASE) será reduzido nas mesmas datas, com extinção prevista na data de 1º de janeiro de 2026.
O impacto financeiro-orçamentário associado à alteração proposta foi estimada para os próximos anos da seguinte forma:
2023
2024
2025
TOTAL GERAL POR EXERCÍCIO
R$ 45.367.116,98
R$ 374.922.038,32
R$ 669.605.661,73
De acordo com a Nota Técnica N.º 13/2023 - SEPLAD/SUOP/UPROMO/COPROD, para a elaboração do presente cálculo, foram considerados os valores da folha de pagamento de maio de 2023, relativos às incorporações da Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (GASE), no percentual de 5% (cinco por cento), em 6 (seis) parcelas, com as seguintes vigências: 1º/10/2023, 1º/01/2024, 1º/07/2024, 1º/01/2025, 1º/07/2025 e 1º/01/2026, nas rubricas de vencimento básico (VB), proventos e pensões, bem como o reflexo dessas incorporações sobre o valor das demais parcelas, tais como adicionais e gratificações que sofrem a incidência do VB.
Ademais, foi considerado que o percentual da GAPED e da GASE será reduzido nas mesmas datas, com extinção prevista na data de 1º de janeiro de 2026.
Devido ao caráter dinâmico das Leis Orçamentárias, a SEPLAD defende que ajustes podem ser feitos durante sua vigência, para se adequar melhor à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas. Ressaltou ainda que a proposta em epígrafe não acarretará aumento de despesas, uma vez que alterações relacionadas à despesa de pessoal na LDO têm apenas caráter autorizativo. Por fim, devido à urgência da situação, ele recomenda que a Câmara Legislativa aprecie o PL em regime de urgência.
O PL nº 471/2023 foi lido em 01 de agosto de 2023 e distribuído à CEOF, para análise de mérito e admissibilidade.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de matérias referentes à servidores públicos civis do Distrito Federal, conforme art. 64, II e § 1º, I, do RICLDF. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, tem-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 471/2023 visa ajustar o Anexo IV da LDO/2023 para permitir reajuste do vencimento básico da carreira Magistério Público, no percentual de 5% (cinco por cento), em 6 (seis) parcelas, com as seguintes vigências: 1º/10/2023, 1º/01/2024, 1º/07/2024, 1º/01/2025, 1º/07/2025 e 1º/01/2026. Em contrapartida, o percentual da Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (GASE) será reduzido nas mesmas datas, com extinção prevista na data de 1º de janeiro de 2026.
De acordo com a CF/88, essa alteração é um requisito essencial para que seja possível majorar tais despesas, conforme previsto em seu artigo 169.
Ainda, a LDO/2023, no seu artigo 45, consigna a referida autorização.
Dando continuidade à avaliação, a alteração pretendida resulta em um impacto orçamentário-financeiro total, relatada pela SEPLAD, da seguinte forma:
2023
2024
2025
TOTAL GERAL POR EXERCÍCIO
R$ 45.367.116,98
R$ 374.922.038,32
R$ 669.605.661,73
Salienta-se que, de acordo com a Nota Técnica N.º 13/2023 - SEPLAD/SUOP/UPROMO/COPROD, para a elaboração do presente cálculo, foram considerados os valores da folha de pagamento de maio de 2023, relativos às incorporações da Gratificação de Atividade Pedagógica (GAPED) e da Gratificação de Atividade de Suporte Educacional (GASE), no percentual de 5% (cinco por cento), em 6 (seis) parcelas, com as seguintes vigências: 1º/10/2023, 1º/01/2024, 1º/07/2024, 1º/01/2025, 1º/07/2025 e 1º/01/2026, nas rubricas de vencimento básico (VB), proventos e pensões, bem como o reflexo dessas incorporações sobre o valor das demais parcelas, tais como adicionais e gratificações que sofrem a incidência do VB.
Ademais, foi considerado que o percentual da GAPED e da GASE será reduzido nas mesmas datas, com extinção prevista na data de 1º de janeiro de 2026.
A análise do PL em questão revela também uma consonância direta com a Lei Orgânica do Distrito Federal, cujos artigos 71 e 100 atribuem ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis concernentes ao plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
Além disso, é importante frisar que a presente proposta por si só não representa um acréscimo direto nas despesas do DF. Isso se deve ao fato de que as alterações relativas às despesas de pessoal na LDO estão estritamente vinculadas à sua capacidade autorizativa, sem implicar em aumento de gastos.
Diante do exposto, conclui-se que o PL nº 471/2023reúne as condições necessárias para a sua aprovação no âmbito desta CEOF. Dessa forma, trata-se de proposição admissível sob a ótica da adequação orçamentária e financeira.
Por todo o exposto, no âmbito da CEOF e nos termos do art. 64, II, e § 1º, I, do RICLDF, vota-se pela admissibilidade do PL nº 471/2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/08/2023, às 18:46:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 83093, Código CRC: eb1b9691
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Requerimento - (83091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública no dia 22 de agosto de 2023, às 10:00 horas, para debater a questão do despejo no Distrito Federal – “por um DF sem Despejo.”
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2023, às 10:00 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a questão do despejo no Distrito Federal – por um DF sem Despejo.
JUSTIFICAÇÃO
O mapa de ações de despejo por parte do governo do Distrito Federal tem sido assombroso e devastador, principalmente para populações de baixa renda, deixando famílias inteiras desabrigadas e desamparadas.
Em outubro de 2021, por exemplo, violando decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que proibiam desocupações de áreas devido à pandemia de covid-19, o governo do Distrito Federal realizou uma mega operação de despejo em Santa Maria, deixando dezenas de famílias desabrigadas. 1
Em março do corrente ano, conforme noticiado na imprensa, o Governo do Distrito Federal ordenou despejo de cerca de 300 família em Santa Maria. A área de ocupação, situada no Setor Total Ville abrigava cerca de 300 famílias e mais de 200 barracos foram derrubados, frise-se, por ordem do Governo do Distrito Federal. 1
O Mapeamento Nacional de Conflitos pela Terra e Moradia aponta que ao menos sete mil famílias do Distrito Federal são atingidas por conflitos, despejos ou estão ameaçadas de serem despejadas. O documento mostra que a capital federal tem o maior número de famílias ameaçadas por despejos da região Centro-Oeste. 1
No Distrito Federal, foram mapeados ao menos 30 conflitos de despejos e 829 famílias já foram despejadas. Outro dado preocupante apontado pelo mapeamento é o de que mais de 5.200 famílias estão ameaçadas de serem despejadas em Brasília. 1
Segundo Rud Rafael, militante do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) do Distrito Federal, “hoje, o déficit habitacional do DF é de mais de 130 mil habitações e a população em situação de rua cresceu mais de 30% desde o início da pandemia.” 1
Sabe-se que é grave o problema da falta de moradia e ocupações irregulares em áreas públicas do Distrito Federal. A população de rua aumentou consideravelmente no Distrito Federal, só em 2021 foi em mais de 25%, sendo assustador o fato de ações de despejo pelo governo do Distrito Federal no período da pandemia.
Neste contexto, cabe frisar que a população carente não tem moradia, não tem auxílio moradia e a Secretaria de Desenvolvimento Social não tem programa para o atendimento adequado dessa população. Portanto é crucial que o governo local, ao invés de adotar medidas extremistas que resultam em colocar centenas de famílias ao relento da rua, pense em medidas preventivas, ações e políticas públicas eficazes.
Neste prisma, há que se considerar que ordens de ações de despejo desse porte e com esse cruel objetivo não ocorre em conhecidas áreas irregulares do Distrito Federal onde se tem construídas verdadeiras mansões, com população, sabidamente, de alto poder aquisitivo.
Portanto, há que se ter, previamente, nessas situações de conflito, medidas e espaços de prevenção e de mediação, considerando que essa ditas “situações” que há muito já extrapolaram o caráter de “conflito, se transformaram em situações de calamidade e de extremada e literal segregação urbana.
Nesse contexto e no aspecto legal, cabe destacar que o direito à moradia está garantido no art. 6º da Magna Carta. Senão vejamos:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
No mesmo sentido, assegurado pelo mesmo diploma legal, CF/88, o direito à moradia é uma competência comum da União, dos estados e dos municípios. A eles, conforme aponta o texto constitucional, cabe “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.
Por meio da Emenda Constitucional nº 26/2000, a moradia foi incluída no rol dos direitos sociais dos cidadãos.
Assim sendo, é imperativo que sejam adotadas medidas prévias a fim de evitar situações de conflito, que revelam no verdadeiro caos social, bem como que sejam cumpridas de forma efetiva as políticas habitacionais dentro da gestão de governo para populações carentes, que vivem em extrema pobreza e invisibilidade social. Isso sim é se ter acesso à justiça social e não o despejo de centenas de famílias que vivem em barracos.
Por fim, cumpre consignar que o objetivo da presente realização desta audiência pública não tem o condão de defender grilagem e ocupação desordenada, pelo contrário, todo arcabouço legal referente à matéria e políticas sociais públicas devem ser estritamente observadas e cumpridas. Contudo, o cerne da presente audiência é promover o salutar debater de ações, medidas e políticas públicas, bem como ação e participação ativa da sociedade civil e órgãos públicos competentes, direcionadas a apreciação da séria e grave questão do despejo no Distrito Federal e sua consequente prevenção em face da importância da defesa do direito de moradia e de se viver com dignidade.
Desta forma, a finalidade da presente audiência pÚblica é para, por meio de debate, se pensar de forma humanitária na questão, com vistas a literal e bárbara situação de segregação social que vem ocorrendo nessas calamitosas ações de despejo, parte do governo do Distrito Federal.
Diante dos fatos que vem ocorrendo comumente no Distrito Federal e argumentações acima dispostas, tem-se que condutas ofensivas por parte da gestão de governo nas ações de despejo dessa natureza, de populações carentes, não devem só serem limitadas mas coibidas, a fim de que se busquem outros mecanismos de composição e mediação de conflitos, com soluções concretas, de pacífico entendimento.
Pelas razões expostas, peço aos nobres pares a aprovação do presente requerimento, para que ocorra audiência pública remota sobre o tema.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/08/2023, às 15:26:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (83090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Solicita informações ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, a respeito das autuações e multas que estão sendo aplicadas aos motoristas por este departamento, especificamente infrações de trânsito em faixas ou vias exclusivas para transporte público coletivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, solicito que seja encaminhado ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, as seguintes informações:
1- Qual o quantitativo de autuações e multas aplicadas até o presente momento?
2- Qual o quantitativo de recursos administrativos interpostos?
3- Qual o quantitativo de recursos administrativos indeferidos?
4- Qual o quantitativo de recursos administrativos que foram deferidos?
5- Qual é o espaçamento legal previsto entre o acesso à faixa exclusiva de ônibus e as conversões à direita?
6- Quais são os cinco pardais recordistas de multas no Distrito Federal?
7- Há possibilidade de que o espaçamento das conversões seja aumentado para evitar possíveis acidentes?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter informações junto ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO do Distrito Federal - DETRAN/DF, acerca das reclamações sobre .
Este gabinete recebeu denúncias referentes às autuações e multas que vêm sendo aplicadas aos motoristas pelo Detran/DF nas vias, especificamente nas vias de faixa exclusiva para transporte público coletivo.
Os autuados reclamam da falta de sinalização necessária nas vias W3, Setor Policial Sul, S1 e N1 do Eixo Monumental, em ambos os sentidos, a legislação de INSTRUÇÃO Nº 191, DE 17 DE MARÇO 2023 é clara no que diz respeito a sinalização dos trechos, onde diz:
Parágrafo Único A regulamentação das faixas exclusivas será feita por meio de sinalização horizontal e vertical, nas vias urbanas indicadas no caput, além de outras que vierem a ser instituídas.
Alguns dos usuários questionam o espaçamento previsto para acesso a determinadas vias, pois estão encontrando dificuldade para acesso das vias, de forma em que não se coloquem em risco para acessar as conversões à direita.
Nesse contexto, partindo do pressuposto que a devida sinalização e um espaçamento maior para as conversões à direita dariam mais segurança e diminuiriam as infrações, principalmente em horários de pico, que concentram um volume maior de circulação de veículos particulares e do transporte público.
Dessa modo cabe ressaltar que são diversas as demandas direcionadas a este gabinete quanto a falta de sinalização e ao curto espaço de conversão a direita. Além disso, são comuns as reclamações relativas à demora e à qualidade dos serviços do DETRAN-DF em relação a resposta dos recursos interpostos pela população.
Ante o exposto, tem-se que as informações requeridas auxiliarão no trabalho de fiscalização deste Parlamento.
Portanto, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2023, às 11:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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